> ALUNOS REGULARES |
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NENHUM ITEM FOI ATRIBUÍDO A ESTA CATEGORIA! |
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> APROVEITAMENTO DE ESTUDOS |
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Formulário de Aproveitamento de Estudos/ Convalidação de Disciplinas Trata-se de disciplinas cursadas em até 5 (cinco) anos em outros PPGs stricto sensu da UEA ou de outra Instituição, reconhecidos pela CAPES, que poderão ser convalidadas para cumprimento dos créditos necessários para obtenção dos títulos de Mestre, conforme o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Regimento Interno dos Programas.
A solicitação da convalidação de disciplinas cursadas no próprio programa (como aluno especial) ou em outros, será feita mediante a formalização de processo constando os seguintes documentos:
a. Formulário próprio de solicitação, com assinatura do discente e anuência do Orientador;
b. Histórico escolar da Universidade de Origem;
c. Declaração do Programa no qual cursou a disciplina a ser convalidada constando: nome completo do discente, CPF, nome da disciplina, número de créditos, carga horária, período em que foi cursada, nota e frequência;
d. Ementa da disciplina.
*A falta de qualquer documento exigido inviabiliza o atendimento do pedido.
Pode ser solicitada a convalidação de disciplinas nas seguintes situações:
a. Disciplinas obrigatórias cursadas no próprio curso, quando permitido pelo Regimento Interno do Programa;
b. Disciplinas eletivas cursadas no próprio PPG;
c. Disciplinas cursadas em outro PPG, na UEA ou em outra IES.
Serão aceitas convalidações para integralização de créditos até o limite de 1/3 (um terço) do total de créditos de disciplinas do curso, seguindo o Regimento Interno do Programa (Inciso V, Art. 46, Resolução nº56/2017 - CONSUNIV).
É vedado o aproveitamento de disciplinas definidas como obrigatórias, quando cursadas em outro Programa (Parágrafo único, Art. 46, Resolução nº56/2017 - CONSUNIV).
Demais critérios para a convalidação de disciplinas são estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa. (Art. 51 e 52, Resolução nº56/2017 - CONSUNIV).
Por: Me. Shirlei Piñeiro |
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> ATIVIDADE DE EXTENSÃO |
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> ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE MESTRADO |
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Formulário para comprovação de Atividades Complementares (ACM) As Atividades Complementares são ações paralelas às atividades acadêmicas do aluno. No mestrado em Ciências Humanas o conjunto de Atividades Complementares de Mestrado (ACM) é considerado componente curricular obrigatório, pois integraliza 4 (quatro) dos 52 (cinquenta e dois) créditos exigidos à conclusão do curso.
As ACMs, regulamentadas pelo Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, estão validadas no Anexo I da Resolução 002/2019 - CPPG/UEA. Disponível no link:http://www.pos.uea.edu.br/data/area/download//download/105-2.pdf
A solicitação para integralizar este componente curricular (ACM) no histórico do mestrando(a) dar-se-á por meio de autuação de Processo Administrativo, diretamente no protocolo da unidade a qual o mestrando(a) está vinculado(a), com os seguintes documentos:
- Formulário de ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE MESTRADO preenchido e assinado pelo mestrando(a) e o respectivo orientador*.
- Comprovantes de realização das atividades complementares. Ex.: Certificados.
*IMPORTANTE: Antes da autuação do Processo Administrativo, o orientador deverá fazer a triagem do formulário e dos certificados apresentados pelo interessado, chancelando com assinatura o desenvolvimento das atividades acadêmicas e o total de horas auferidas.
O deferimento do Processo Administrativo de Integralização das ACMs não é pré-requisito para o agendamento da defesa de dissertação, contudo, é impeditivo à expedição do Diploma e do Histórico Final de Mestre em Ciências em Humanas.
Em conformidade com o deliberado na 3ª Reunião Ordinária da Comissão de Coordenação, ocorrida em 25 de abril de 2018, nos casos em que o discente não tiver integralizado as ACMs até a data de defesa da dissertação, a Coordenação determina que não seja entregue nenhuma documentação, incluindo a Ata de Defesa e Histórico Parcial, até que a pendência seja sanada (ver o prazo disposto no art. 51 do Regimento Interno).
Por: Shirlei Piñeiro
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> CONTAGEM DE CRÉDITOS |
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- EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA E HISTÓRICO FINAL |
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1. CONTAGEM DE CRÉDITOS (INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS) O objetivo deste formulário é solicitar da integralização dos créditos auferidos pelo mestrando ao longo de sua jornada acadêmica para fins de conclusão de curso e consequente expedição de Diploma e Histórico Final de Curso.
Juntamente ao formulário, o acadêmico deverá reunir o seu histórico acadêmico parcial (requerido na secretaria da unidade) e cópia de Ata de Defesa de Dissertação para autuar Processo Administrativo junto ao Protocolo da Unidade.
Por: Shirlei Piñeiro |
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2. CONTAGEM DE CRÉDITOS (DOCUMENTAÇÃO) O objetivo deste formulário é, além da solicitação de atualização dos dados pessoais do acadêmico, também protocolar a entrega: I) dos documentos pessoais, II) da versão final da dissertação (2 vias digitais /2 vias físicas), III) dos formulários exigidos pela Biblioteca Central e, IV) da carta DE ACORDO do(a) orientador(a), informando que todas as correções da banca foram atendidas e justificando as que não foram.
Não será protocolado/recebido o formulário de Contagem de Crédito (documentação) em caso de ausência de algum dos documentos listados na ficha.
Por: Shirlei Piñeiro |
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3. CERTIDÃO DE NADA CONSTA - BIBLIOTECA CENTRAL
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4. FICHA CATALOGRÁFICA O Sistema de Bibliotecas da UEA oferece o serviço de geração automática de ficha catalográfica online.
No entanto, solicitamos aos alunos do PPGICH que antes de realizarem a impressão e a inserção da ficha na versão final do trabalho, encaminhem um print do formulário preenchido à Biblioteca Setorial da ESAT, aos cuidados da bibliotecária Sashalá Maciel, para conferência dos dados, através do e-mail biblioteca_esat@uea.edu.br |
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5. Modelo Carta \\\"DE ACORDO\\\" emitida pelo(a) Orientador(a)
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6. TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DIGITAL DA DISSERTAÇÃO
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> ESTÁGIO SUPERVISIONADO |
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> FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO |
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> FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO |
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> FORMULÁRIO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINAS 2020.1 |
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> ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
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> QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO |
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> RELATÓRIO DE ATIVIDADE DISCENTE |
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Relatório de Atividade Discente Considerando a impossibilidade do desenvolvimento das atividades presenciais e as orientações institucionais quanto à realização de atividades em caráter on-line, ocasionada pelo período de isolamento social derivado da conjuntura mundial do Novo Coronavírus (COVID-19), foi aprovado na Reunião do Comissão de Coordenação, ocorrida em 29/04/2020, a adoção do Relatório de Atividade Discente.
Ressalta-se que não se trata de substituição da carga horária das disciplinas, mas da promoção estratégica de ações com o intuito de manter as atividades intelectuais de pesquisa.
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> RELATÓRIO DE BOLSISTA CAPES |
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> SOLICITAÇÃO DE BOLSA |
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