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DIREITO EDUCACIONAL AMBIENTAL - DEA Líder: Eid Badr
Descrição: A Educação Ambiental consta como necessidade e direito na Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente de 1972. No âmbito interno, a Constituição Federal de 1988 (art. 225, VI), impõe ao Poder Público o dever de ¿promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino¿. A LDB (art. 26 da Lei nº 9394/96), dispõe sobre educação ambiental no ensino fundamental e médio. Por fim, a Lei nº 9.795/99, instituidora da Política Nacional de Educação Ambiental a disciplina como componente essencial e permanente da educação nacional, obrigatória em todos os níveis e modalidades da educação, em caráter formal e não-formal. Assim, o Grupo desenvolverá pesquisas sobre a educação ambiental, no aspecto formal, objetivando verificar se as normas educacionais asseguram a sua implementação em todos os níveis de ensino, notadamente, no que tange aos projetos pedagógicos e currículos, e, no aspecto não-formal, se ocorre a sua promoção pelo Poder Público no Município de Manaus. Repercussões esperadas: desenvolvimento e difusão do conhecimento científico sobre a educação ambiental por meio de eventos científicos, práticas de extensão e publicações, contribuindo para a preservação ambiental. |
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DIREITO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NA AMAZÔNIA 2.0 - LAWIN Líder: Alcian Pereira de Souza
Descrição: A ciência do Direito moderno busca dialogar com maior profundidade com outras ciências, promovendo atividades enriquecedoras multidisciplinares, bem como fomentando o diálogo do Direito com a
tecnologia e a inovação. As inovações tecnológicas e todas as suas ferramentas estão promovendo transformações socioeconômicas nos países, alterando ou eliminando formas de trabalho, provocando, por qualquer ângulo que se analise, impactos na vida pessoal e profissional dos cidadãos. O próprio Direito e suas profissões e carreiras já estão sendo afetadas pela tecnologia, pela utilização da internet nos procedimentos rotineiros do trabalho, pela inteligência artificial ou mesmo pela robotização, o ChatGPT é um bom exemplo de quebra de paradigmas. Pesquisar sobre Legal Desing e como isso pode facilitar o acesso à justiça e a própria resposta do judiciário, bem como abordar a economia de plataformas, as novas tecnologia e a voz do empregado, as interações de controle de dados na Administração Pública através de blockchain e o próprio diálogo da Inteligencia artificial na atuação das cortes de justiça, apresentam-se como a justificativa desta projeto de pesquisa. Desse modo, fortalecer estudos que possam permitir melhor preparação para a visível disrupção em quase todas as formas de interação social, econômica, ambiental e jurídica se mostra relevante e atual, pontuando a UEA como universidade de vanguarda na preocupação com os impactos da transformações tecnológicas e suas consequências jurídicas, especialmente na região amazônica, a qual já tem seus próprios desafios típicos. |
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DIREITOS HUMANOS NA AMAZÔNIA Líder: Sílvia Maria da Silveira Loureiro
Descrição: O grupo de pesquisa \"Direitos Humanos na Amazônia\" foi formado em 2004 e se propõem a desenvolver pesquisas na Área dos Direitos Humanos com estudo de temas relacionados à Região Amazônica. O grupo de estudos desenvolve pesquisas acerca dos instrumentos de implementação dos Direitos Humanos com ênfase no Sistema Interamericano através da análise de casos reais ou simulados. Ademais, desenvolve projetos de pesquisa nacionais e internacionais relativos a História dos Direitos Humanos, Direito dos Povos Indígenas e comunidades tradicionais e trabalha com a construção de conceitos e categorias de direitos humanos voltados à realidade Amazônica. O grupo busca promover eventos científicos relacionados com suas linhas de pesquisa para promoção e difusão de uma cultura de respeito ao direitos humanos na região. |
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GRUPO DE PESQUISA EM BIOSSEGURANÇA E BIOÉTICA - GPBB Líder: Valmir Cezar Pozzetti
Descrição: Repercussões dos trabalhos do grupo: O grupo se propõe a realizar pesquisa jurídica na área de Biodireito, Bioética e Biossegurança, com produção científica, especialmente no tocante aos reflexos que as legislações trazem à região amazônica, quer no tocante à legislação específica de incentivos fiscais, quer no tocante à legislação nacional de biossegurança e sua inter-relação com a biodiversidade existente na região e, ainda, os avanços da devastação da floresta, tendo como consequência o plantio de alimentos transgênicos. Além destas, a proposta é a de pesquisar outras relações jurídicas nos campos da Bioética e Biodireito, que possam refletir sobre as condições naturais e condições ambientais e qualidade de vida existente na imensa e frágil região Amazônica. |
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GRUPO DE PESQUISA EM COLABORAÇÃO NACIONAL Grupo de Pesquisa Estratégico da Pan-Amazônia (2015)
Instituição do grupo: Escola Superior Dom Helder Câmara - ESDHC
Líder do grupo: Prof. Dr. Valmir César Pozzetti
Repercussões dos trabalhos do grupo: O Grupo Estratégico Pan-Amazônia que tem como objetivo pesquisar sobre os direitos socioambientais que envolvem a região amazônica, ou seja, os 9 países que têm território amazônico obteve repercusão internacional ao colaborar com a Comissão Internacional de Direitos Humanos, CIDH, em elaborar, entre outras universidades, o Informe sobre "Pueblos Indígenas Y Tribales de la Panamazonía" em 2019.
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LABORATÓRIO DE PESQUISAS DE PRÁTICAS DE INTEGRALIDADE EM SAÚDE - LAPPIS Líder: Glaucia Maria de Araújo Ribeiro
Descrição: Programa de estudos que reúne um colegiado de pesquisadores que auxiliam na identificação e construção de práticas de atenção integral à saúde.
A proposta do grupo é repensar a noção de Integralidade a partir da análise, divulgação e apoio a experiências inovadoras. Esse trabalho desenvolve uma prática teórica interdisciplinar, com integrantes oriundos de diferentes pesquisadores e profissionais das áreas das ciências sociais e humanas, aplicadas ou não à saúde e tem como ponto de partida o conhecimento que é construído na prática dos sujeitos nas instituições de saúde, educação e justiça e na sua relação com a sociedade civil. |
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OBSERVATÓRIO PARA A QUALIDADE DA LEI É UM GRUPO DE PESQUISA CRIADO EM 2005 NA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG), CERTIFICADO E FINANCIADO PELO CNPQ Líder: Bianor Saraiva Nogueira Júnior
Descrição: O Observatório para a Qualidade da Lei tem como escopo investigar e elaborar estudos na seara da teoria da legislação, legisprudência e legística. As perspectivas desses domínios acham-se articuladas tanto para a crítica aos processos de construção da juridicidade (notadamente avaliação legislativa e planejamento legislativo-regulatório, em âmbitos de incidência regional, nacional, internacional e transnacional) quanto em relação aos aspectos linguísticos, discursivos e comunicativos dos atos normativos, no quadro do Estado Democrático de Direito e do uso da tecnologia da informação e dos sistemas de apoio à decisão. Nesse sentido, o Observatório busca traçar estudos aprofundados acerca da qualidade legislativa, tendo em vista desde o impulso legislativo até a análise do impacto causado na sociedade pelos atos normativos. Uma das preocupações fundantes da linha de pesquisa desenvolvida é a comunicação de atos, assentada na perspectiva de um Estado Democrático de Direito. Com efeito, a investigação científica volta-se para aspectos relacionados à validade do ato normativo e à sua necessária publicização. Aqui, é dedicada especial atenção ao contexto sociopolítico atual de uma \"sociedade da informação\", amplamente conectada por meio de ferramentais eletrônicos, notadamente a Internet. Enfim, pode se resumir em três linhas paralelas o trabalho desenvolvido no Observatório para a qualidade da lei: i. os aspectos teóricos que envolvem a produção legislativa e seus componentes discursivos e linguísticos; ii. a análise de caráter prático do impulso para legislar e dos efeitos da legislação, bem como das possibilidades de melhoramento de sistemas normativos complexos que afetam diretamente o desenvolvimento socioeconômico do Brasil; iii. a publicidade do processo decisório que leva à construção dos atos normativos, de índole essencialmente democrática. \" O grupo de pesquisa Observatório para a Qualidade da Lei envolve alunos da Graduação, Mestrado e Doutorado, sobretudo do Curso de Direito da UFMG, sendo composto, atualmente, pelos seguintes membros: I) Coordenação: Profa. Dra. Fabiana de Menezes Soares Professora Associada II da Faculdade de Direito da UFMG, onde ministra aulas na Graduação e Pós-Graduação. Coordenadora do grupo de pesquisa Observatório para a Qualidade da Lei e do Núcleo de Inclusão Digital da Clínica de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da UFMG. |
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REDE DO CENTRO DE EXCELÊNCIA EUROPEU JEAN MONNET - EM REDE Líder: Valmir Cezar Pozzetti
Descrição: Os Centros de Excelência são concebidos para funcionar como pontos de convergência de conhecimentos e competências e disseminação sobre os assuntos europeus. Os centros tem em comum as competências e conhecimentos de especialistas e pesquisadores visando analisar vários temas relacionados com a UE e desenvolver atividades interinstitucionais de ensino, pesquisa e extensão com instituições de outros países, sempre tendo como marco as iniciativas da União Europeia vinculadas ao direito, à economia e à política. Os centros também se dirigem aos estudantes de graduação e pós-graduação, bem como funcionários públicos, empresas, organizações não-governamentais, enfim, sociedade civil e comunidade em geral. O Presente projeto de pesquisa tem como fundamento a Cáthedra Jean Monnet, com sede na Bélgica. |
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Tratamento Tributário da Exportação de Serviços - Polo Industrial de Manaus Líder: Paulo Victor Vieira da Rocha
Descrição: O projeto visa a analisar as incoerências dos critérios para definição de exportação de serviços, para efeito de desoneração fiscal referente a diversos impostos, especialmente o ISS e as Contribuições Sociais ao PIS e ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Busca-se, ainda analisar a hipótese da existência de um mandamento constitucional impondo que essas diferentes esferas de legislação adotem conceitos consistentes e coerentes entre si, para efeito de se definir o que seja uma \"exportação de serviços\" para fins de desoneração. |
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