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Quinta, 19 de Dezembro de 2024, 16h05
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA A SUSPENSÃO DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS
Em cumprimento à respeitável decisão proferida, em sede de mandado de segurança (n. 4014174-21.2024.8.04.0000), pelo Excelentíssimo Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do E. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, registra-se, para todos os find de direito, que foi determinada a suspensão da decisão proferida no processo n. 14.822/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Foi determinada, ainda, a ¿¿manutenção da coordenação atual do PPGDA/UEA até a conclusão de seu mandato, bem como assegurando a posse da Coordenação eleita com base no Edital n. 055/2024 - PPGDA - UEA¿¿ para o mandato do biênio 2025-2026, conforme eleição democraticamente realizada em que foi eleita a chapa ¿¿Orgulho de ser PPGDA!¿¿
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