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Segunda, 30 de Dezembro de 2024, 15h57
DECISÕES DO TJAM DE 19/12/2024 REVOGAM LIMINAR CONCEDIDA POR DES. PLANTONISTA
1) O Desembargador do TJAM, João Simões, enquanto relator, revogou, de ofício, nas horas iniciais da tarde do dia 19/12/2024 a decisão liminar concedida no Plantão Judicial de 18/12/2024 no Mandado de Segurança nº 4014174-21.2024.8.04.0000), por entender que ¿(...) além de inexistente o fumus necessário ao deferimento liminar nesta ação mandamental, verifica-se, in casu, o periculum in mora inverso acaso se permita a manutenção de um processo eleitoral possivelmente maculado com as irregularidades apontadas pela Corte de Contas.¿
Acrescentou ainda o E. Relator que ¿o Tribunal de Contas é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A finalidade do controle da Administração Pública é assegurar que a mesma atue em conformidade com os princípios que lhes são impostos pelo ordenamento jurídico.¿
2) Atendendo ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) através do processo nº 0000264-55.2024.8.04.9001, a Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), Desª. Nélia Caminha, também suspendeu a decisão concedida no Plantão Judicial de 18/12/2024 no Mandado de Segurança nº 4014174-21.2024.8.04.0000), reestabelecendo o dever de cumprimento do inteiro teor da medida cautelar concedida no Processo TCE Nº 14.822/2024, de 10/12/2024.
3) Portanto, diante do reestabelecimento imediato do dever de cumprimento do inteiro teor da medida cautelar concedida no Processo TCE Nº 14.822/2024, de 10/12/2024, permanecem, desde 19/12/2024, em vigor:
a) A suspensão dos efeitos do Edital n.º 055/2024;
b) O afastamento cautelar do Coordenador do Programa de Pós Graduação em Direito Ambiental - PPGDA, da Universidade do Estado do Amazonas, Sr. Erivaldo Cavalcanti e Silva Filho, bem como toda a atual coordenação do referido PPGDA;
c) A sustação da posse dos candidatos que integram a chapa Orgulho de ser UEA;
d) A determinação da nomeação do Sr. Alcian Pereira de Souza, para ser Coordenador interino do PPGDA com poderes para constituir coordenação provisória, visando à continuidade administrativa do PPGDA e à realização de eleições para o biênio 2025/2026, em consonância com os normativos que outrora foram descumpridos pelos representados.
e) A designação dos demais membros da coordenação: Prof.ª Dra. Glaucia Maria de Araújo Ribeiro, como Vice Coordenadora e os Professores Doutores Bianor Nogueira Saraiva Júnior, Paulo Victor Vieira da Rocha e Valmir Cezar Pozzetti, como Representantes Docentes, nos termos da Portaria nº 025/2024-PPGDA-UEA de 18/12/2024.
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