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Segundo Art. 17 da Resolução nº 38/2023 - CONSUNIV-UEA, são atribuições da Coordenação I. Promover a supervisão dos cursos;
II. Aprovar, por proposta dos docentes interessados, os programas das disciplinas dos cursos;
III. Nomear os membros das comissões internas e das bancas de defesa de dissertação ou tese e bancas de exame de qualificação;
IV. Decidir sobre desligamento de alunos, de acordo com o disposto no Art.44.
V. Verificar o cumprimento das regras de credenciamento e descredenciamento de docentes do Programa;
VI. Homologar os nomes dos professores orientadores e coorientadores, se for o caso;
VII. Homologar o projeto de dissertação ou tese, se for o caso;
VIII. Elaborar os planos de aplicação de recursos destinados ao
Programa;
IX. Representar externamente o programa desde que não haja conflito de atribuições com as demais instâncias da universidade;
X. Exercer as demais atribuições que se incluam, de maneira expressa ou implícita, no âmbito de sua competência. |
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